Deliberação 26/2003. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Laboratórios Pfizer, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Acuprild, comprimido revestido por película, 5 mg, AIM de 20 de Agosto de 1993, e Acuprild, comprimido revestido por película, 20 mg, AIM de 20 de Agosto de 1993, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações.
Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 30 de Junho de 2003, devendo a empresa Laboratórios Pfizer, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 31 de Março de 2003, sob pena de caducidade.
10 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.