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Deliberação 22/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 22/2003. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Remerond, comprimido revestido, 15 mg, AIM de 27 de Abril de 1996, e Remerond, comprimido revestido, 30 mg, AIM de 27 de Abril de 1996, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações.

Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 17 de Fevereiro de 2003, devendo a empresa Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 17 de Novembro de 2002, sob pena de caducidade.

10 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo,vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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