Deliberação 22/2003. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Remerond, comprimido revestido, 15 mg, AIM de 27 de Abril de 1996, e Remerond, comprimido revestido, 30 mg, AIM de 27 de Abril de 1996, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações.
Em conformidade, a AIM dos medicamentos indicados será válida até 17 de Fevereiro de 2003, devendo a empresa Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 17 de Novembro de 2002, sob pena de caducidade.
10 de Dezembro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo,vogal.