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Portaria 30/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 30/2003 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Dezembro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:

TCOR INF (REF) 51281811, Porfírio Pereira da Silva.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1939;

Tenente - com a antiguidade de 18 de Outubro de 1944;

Capitão - com a antiguidade de 23 de Janeiro de 1949;

Major - com a antiguidade de 24 de Novembro de 1959;

Tenente-coronel - com a antiguidade de 29 de Setembro de 1965;

Coronel - com a antiguidade de 8 de Outubro de 1971.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 50267811, José Leitão Fernandes de Carvalho, e à direita do coronel de infantaria 51380911, Segismundo Gonçalves da Conceição Revés.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (8 de Outubro de 1971), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva (13 de Julho de 1973) e a data desde quando transitou à situação de reforma (16 de Fevereiro de 1988), tem direito à remuneração pelo seu posto com 4+AC diuturnidades. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

20 de Dezembro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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