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Declaração DD7035, de 4 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 200/78, de 23 de Novembro, que autoriza a instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica na região delimitada pelos rios Douro e Tejo.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Resolução 200/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 de Novembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a), onde se lê: «... capacidade de 25000 t por ano, ...», deve ler-se:

«... capacidade de 250000 t por ano, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/04/plain-208172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Resolução 200/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a instalação de uma nova unidade de produção de pasta celulósica na região delimitada pelos rios Douro e Tejo, através de uma sociedade anónima de economia mista, cujo capital será maioritariamente detido pelo sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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