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Louvor 14/2003, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Louvor 14/2003. - Louvo a licenciada Maria Alexandra Moura dos Santos Garcia Leandro, técnica superior de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, onde se tem afirmado como uma excelente colaboradora, com grande sentido de dever e de responsabilidade, tendo vindo a desempenhar de uma forma diligente e eficaz as tarefas que lhe têm sido cometidas.

Dotada de grande capacidade de organização e de notáveis capacidades profissionais, patentes na qualidade dos trabalhos efectuados, alia a estas qualidades de um natural espírito de entreajuda e um impecável relacionamento pessoal, o que muito tem contribuído para uma excelente atmosfera de trabalho no Departamento de Relações Multilaterais e na própria Direcção-Geral.

Dentro da sua área de trabalho, é de destacar a sua acção nas questões do Cáucaso e do Kosovo, produzindo quinzenalmente um ponto de situação sobre estas regiões, onde constam os principais acontecimentos políticos e militares ocorridos e uma perspectiva de evolução das questões. Mais recentemente, passou a ter a seu cargo o acompanhamento da situação no Afeganistão, tendo já efectuado diversas informações de manifesto interesse.

Sendo a sua responsabilidade principal o acompanhamento das actividades da OSCE, tem executado esta missão com eficácia, fruto não só do seu interesse pelo serviço mas também devido ao seu espírito organizativo e à sua capacidade de trabalho.

Pela forma dedicada, competente e leal como tem desempenhado as suas funções, é-me muito grato reconhecer publicamente as qualidades pessoais e profissionais patenteadas pela Dr.ª Maria Alexandra Leandro ao longo dos cerca de quatro anos em que vem desempenhando a sua actividade nesta Direcção-Geral, considerando os serviços por si prestados como de elevado mérito.

16 de Dezembro de 2002. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2081711.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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