A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7034, de 4 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 310-N/78, de 29 de Novembro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro a competência que lhe é atribuída relativamente ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

Texto do documento

Declaração

Sgundo comunicação do Gabinete Coordenador do Combate à Droga (Presidência do Conselho de Ministros), o Despacho Normativo 310-N/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, 2.º suplemento, de 29 de Novembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê: «... Gabinete Coordenador do Contrôle da Droga, ...», deve ler-se: «... Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ...», e onde se lê: «...

respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Contrôle da Droga, ...», deve ler-se:

«respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/04/plain-208171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Despacho Normativo 310-N/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro relativamente ao Gabinete Coordenador do Contrôle da Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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