Declaração DD7034, de 4 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 3, de 04.01.1979, Pág. 14
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Data:
1979-01-04
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Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 310-N/78, de 29 de Novembro, que delega competências do Primeiro-Ministro no Ministro adjunto do Primeiro-Ministro a competência que lhe é atribuída relativamente ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ao Centro de Investigação e Contrôle da Droga e ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.
Declaração
Sgundo comunicação do Gabinete Coordenador do Combate à Droga (Presidência do Conselho de Ministros), o
Despacho Normativo 310-N/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, 2.º suplemento, de 29 de Novembro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê: «... Gabinete Coordenador do Contrôle da Droga, ...»,
deve ler-se: «... Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ...», e onde se lê: «...
respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Contrôle da Droga, ...», deve ler-se:
«respectivamente, ao Gabinete Coordenador do Combate à Droga, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1978. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/04/plain-208171.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208171.dre.pdf .
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