Deliberação 14/2003. - Deliberação sobre renovação de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Regional de Lisboa, S. A. (aprovada em reunião plenária de 18 de Dezembro de 2002). - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a Rádio Regional de Lisboa, S. A., a exercer a actividade em ondas métricas - FM, para cobertura regional, com sede no concelho de Lisboa, a emitir com a denominação de Rádio Nostalgia, para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou os seguintes elementos:
2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora;
2.2 - Cópia do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora;
2.3 - Cópia da licença radioeléctrica, passada pelo Instituto das Comunicações de Portugal;
2.4 - Cópia do respectivo pacto social;
2.5 - Declarações da entidade requerente e de cada uma das pessoas singulares que a integram, que atestam a sua não participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 - Linhas gerais de programação, mapa de programas a emitir e respectivo horário;
2.7 - Estatuto editorial da Rádio Nostalgia;
2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a Rádio Regional de Lisboa, S. A.:
3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Nostalgia, de acordo com o estabelecido no artigo 17.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro;
3.2 - O alvará atribuído em 10 de Julho de 1990 foi adquirido mediante transmissão, em 14 de Janeiro de 1997, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, da mesma data, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal de validade de 12 anos para uma rádio de cobertura regional;
3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto das Comunicações de Portugal;
3.4 - Apresentou cópia do respectivo pacto social;
3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, pelo que respeita o estipulado pelo n.º 3 do artigo 7.º da referida lei;
3.6 - Emite uma grelha de programas cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do mencionado diploma, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;
3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial;
3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida, verifica-se que satisfaz as condições necessárias à emissão de parecer favorável por esta Alta Autoridade.
4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Nostalgia, de que é titular a Rádio Regional de Lisboa, S. A., a exercer a actividade em ondas métricas - FM, para cobertura regional, com sede no concelho de Lisboa.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Manuela Matos (relatora), Armando Torres Paulo (presidente), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi (vice-presidente), Carlos Veiga Pereira, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.
18 de Dezembro de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.