Deliberação 12/2003. - Deliberação sobre renovação de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a RADIOPRESS - Comunicação e Radiodifusão, Lda. (aprovada em reunião plenária de 18 de Dezembro de 2002). - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora de que é titular a RADIOPRESS - Comunicação e Radiodifusão, Lda.,a exercer a actividade em ondas métricas - FM, para cobertura regional, com sede no concelho do Porto, a emitir com a denominação de TSF/Press, para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou os seguintes elementos:
2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora;
2.2 - Cópia do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora;
2.3 - Cópia da licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;
2.4 - Cópia do respectivo pacto social;
2.5 - Declarações da entidade requerente e de cada uma das pessoas singulares que a integram, que atestam a sua não participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 - Linhas gerais de programação, mapa de programas a emitir e respectivo horário;
2.7 - Estatuto editorial da TSF/Press;
2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a RADIOPRESS - Comunicação e Radiodifusão, Lda.:
3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, com a denominação de TSF/Press, de acordo com o estabelecido no artigo 17.º da Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro;
3.2 - Detém esse alvará desde 10 de Julho de 1990, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal de validade de 12 anos para uma rádio de cobertura regional;
3.3 - Detém licença radioeléctrica passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;
3.4 - Apresentou cópia do respectivo pacto social;
3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, pelo respeito do estipulado pelo n.º 3 do artigo 7.º da referida lei;
3.6 - Emite uma grelha de programas cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do mencionado diploma, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;
3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial;
3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida, apresenta resultados de exploração positivos nos últimos exercícios.
4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a AACS, de acordo com a alínea b) da artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora, com a denominação de TSF/Press, de que é titular a RADIOPRESS - Comunicação e Radiofusão, Lda., a exercer a actividade em ondas métricas - FM, para cobertura regional, com sede no concelho do Porto.
Esta deliberação foi aprovada, por unanimidade, com votos a favor de Manuela Matos (relatora), Armando Torres Paulo (presidente), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi (vice-presidente), Carlos Veiga Pereira, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.
18 de Dezembro de 2002. - O Presidente, Armando Torres Paulo.