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Edital 1053/2015, de 23 de Novembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 1053/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Cândida de Jesus Pereira Silvério Castro, presidente da Junta de Freguesia da Agregação das Freguesias Sul de Pinhel, do município de Pinhel:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Agregação das Freguesias Sul de Pinhel, do município de Pinhel, tendo em conta o parecer emitido em 18 de junho de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de setembro de 2015.

Brasão: de prata com uma barra ondada de três tiras de azul e prata, acompanhada de um pergaminho de vermelho com selo pendente de ouro e por três arruelas de verde besantadas de ouro alinhadas em barra. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com a legenda a negro: «AGREGAÇÃO DAS FREGUESIAS SUL DE PINHEL».

Bandeira: de verde. Cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda "Agregação das Freguesias Sul de Pinhel"

10 de novembro de 2015. - A Presidente, Cândida de Jesus Pereira Silvério Castro.

309105334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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