Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Torres Vedras
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, que a Câmara, em sua reunião de 06/10/2015, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal em sessão ordinária pública de 18/09/2015 aprovou o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Torres Vedras, cuja proposta lhe foi remetida em conformidade com o deliberado pelo Executivo em 25/08/2015, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
Mais torna público que o regulamento estará disponível para consulta na Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e no site da Câmara.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luis, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.
12 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
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