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Edital 1052/2015, de 23 de Novembro

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Sumário

Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Torres Vedras

Texto do documento

Edital 1052/2015

Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Torres Vedras

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12/09, que a Câmara, em sua reunião de 06/10/2015, tomou conhecimento que a Assembleia Municipal em sessão ordinária pública de 18/09/2015 aprovou o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Torres Vedras, cuja proposta lhe foi remetida em conformidade com o deliberado pelo Executivo em 25/08/2015, o qual entrará em vigor no dia seguinte à sua publicitação.

Mais torna público que o regulamento estará disponível para consulta na Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e no site da Câmara.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Alexandra Sofia Carlos Mota Luis, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

12 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

309077722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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