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Deliberação 2150/2015, de 23 de Novembro

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Sumário

Norma de Serviço n.º 03/15, de 29 de outubro tem como objetivos delegar poderes para a autorização de despesas e definir os respetivos montantes máximos e delegar poderes para a autorização de pagamentos

Texto do documento

Deliberação 2150/2015

Norma de Serviço n.º 03/15

Delegação de poderes para autorização de despesas e pagamentos

Nos termos do artigo 21.º do Regulamento Interno da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), aprovado pelo Despacho 53/2002-SETF, de 18 de janeiro, e para o funcionamento dos serviços da ASF, o Conselho de Administração emite a seguinte:

Norma de Serviço

Artigo 1.º

Objetivos

A presente Norma de Serviço tem como objetivos delegar poderes para a autorização de despesas e definir os respetivos montantes máximos e delegar poderes para a autorização de pagamentos.

Artigo 2.º

Delegações de poderes para a autorização de despesas e respetivos montantes máximos

O Conselho de Administração delega poderes e estabelece os limites para autorização e realização de despesas conforme o anexo à presente Norma de Serviço.

Artigo 3.º

Delegação de poderes para a autorização de pagamentos

1 - O Conselho de Administração delega poderes para a autorização de pagamentos na Dra. Maria Jacinta Dias, responsável pelo DFI - Departamento Financeiro.

2 - A delegação de poderes referida no número anterior pode ser subdelegada noutro elemento da UO que reporte diretamente à subdelegante.

3 - A subdelegação de poderes referida no número anterior deverá ser proposta ao Conselho de Administração, e aprovada pelo mesmo.

Artigo 4.º

Delegação no âmbito do FGA e do FAT

A delegação de poderes para a autorização de despesas específicas do FGA - Fundo de Garantia Automóvel e do FAT - Fundo de Acidentes de Trabalho, é regulada por normas de serviço próprias.

Artigo 5.º

Publicação no Diário da República

A presente deliberação vai ser publicada na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o n.º 6 do artigo 18.º do Estatuto da ASF, aprovado pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro.

Artigo 6.º

Revogação

É revogada a Norma de Serviço n.º 07/14, de 6 de maio.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente Norma de Serviço entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos desde 16 de julho de 2015, inclusive, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados.

Aprovado na reunião do Conselho de Administração de 29 de outubro de 2015.

29 de outubro de 2015. - O Conselho de Administração: José Figueiredo Almaça, Presidente - Maria de Nazaré Barroso, Vogal.

Anexo à Norma de Serviço n.º 03/15

Delegações de Poderes para a Autorização de Despesas e Respetivos Montantes Máximos

(ver documento original)

209100393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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