Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13480/2015, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designação do Diretor da Unidade de Manutenção do Mercado (UMM) da Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM) do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P.

Texto do documento

Despacho 13480/2015

O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., considerando que:

a) O Regulamento Interno da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., aprovado pela deliberação 1783/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 191, a 3 de outubro de 2013, determina a existência da Unidade de Manutenção no Mercado (UMM), como subunidade orgânica pertencente à Direção de Avaliação de Medicamentos (DAM);

b) Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas, o cargo de diretor da Unidade de Manutenção no Mercado é de direção intermédia de 2.º grau;

c) Nos termos do disposto no artigo 21.º do citado diploma, procedeu-se à abertura de procedimento concursal para ocupação do referido cargo, com observância de todo o formalismo legal;

d) Do referido procedimento concursal resulta a proposta pelo júri, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo 21.º, de designação do licenciado Rui Pedro da Costa Vilar:

designa, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas, o mestre Rui Pedro da Costa Vilar para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretor da Unidade de Manutenção no Mercado, com efeitos à data de assinatura do presente Despacho.

26 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Mota Filipe.

Sinopse Curricular

Nome: Rui Pedro da Costa Vilar

Data de nascimento: 23 de julho de 1976

Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Pós-graduação em Avaliação Económica de Medicamentos, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa e Faculdade de Farmácia (FF) da Universidade de Lisboa.

Experiência profissional:

De janeiro 2015 até ao presente:

Diretor da Unidade de Manutenção no Mercado da Direção de Avaliação de Medicamentos, em regime de substituição;

Membro suplente do Grupo de Coordenação para os procedimentos de Reconhecimento Mútuo e Descentralizado [CMD (h)];

De janeiro a dezembro de 2014:

Coordenação da gestão de pedidos de Autorização de Introdução no Mercado de Medicamentos de Uso Humano pelo procedimento Nacional, procedimento de Reconhecimento Mútuo e procedimento Descentralizado;

De outubro de 2010 a dezembro de 2014:

Gestor da Qualidade e Auditor Interno da Qualidade da Norma NP EN ISO 9001:2008;

De outubro de 2009 a maio de 2013:

Membro do EURS Implementation Group, Telematics Implementation Group for electronic submission and ICH Implementation (TIGes) e European Union Telematics Controlled Terms (EUTCT) (telemática europeia para a regulação farmacêutica);

De outubro de 2007 a dezembro de 2013:

Gestão de Pedidos de Autorização de Introdução no Mercado de Medicamentos de Uso Humano pelo procedimento Nacional, procedimento de Reconhecimento Mútuo e procedimento Descentralizado;

De abril de 2004 a setembro de 2007:

Gestão de alterações às Autorização de Introdução no Mercado de Medicamentos de Uso Humano pelo procedimento Nacional e pelo procedimento de Reconhecimento Mútuo.

209107862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda