Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 21.º, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego, com faculdade de subdelegação, no Superintendente-Chefe, Pedro José Lopes Clemente, diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;
1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;
1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;
1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até à categoria de subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;
1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.6 - Autorizar o início das férias;
1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;
1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;
1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para os postos de subcomissário e de agente;
1.11 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
1.12 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
1.13 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;
1.14 - Decidir os processos administrativos e autorizar as respetivas despesas, nos termos das disposições legais aplicáveis até (euro) 5 000,00;
1.15 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito dos respetivos comandos, estabelecimentos de ensino ou serviços;
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Superintendente-Chefe, Pedro José Lopes Clemente, no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
12 de outubro de 2015. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.
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