Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que, na sequência do meu despacho de 9 de novembro de 2015, e obtido o acordo do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., se procedeu à consolidação da mobilidade, na categoria, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, da especialista de informática Marta Henriques Jacinto, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquele diploma legal, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2015.
9 de novembro de 2015. - A Presidente da CNPD, Filipa Calvão.
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