Declaração de Retificação n.º 53/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2015, de 6 de outubro, publicada no Diário da República n.º 195, 1.ª série, de 6 de outubro 2015, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - Na subalínea ii) da alínea g) do n.º 4, onde se lê:
«ii) Das medidas de resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo que venham a ser propostas pela Comissão, bem como do seu estado de execução;»
deve ler-se:
«ii) Das medidas de resposta aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo que venham a ser propostas pelo Comité Executivo, bem como do seu estado de execução;»
2 - Na alínea j) do n.º 6, onde se lê:
«j) Ordens profissionais referidas nas alíneas s) a v) do número anterior.»
deve ler-se:
«j) Ordens profissionais referidas nas alíneas u) a x) do número anterior.»
Secretaria-Geral, 19 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.