Neste mesmo sentido e em decorrência directa das orientações que agora propositivamente definiu para a política económica que se lhe afigura adequado prosseguir em 1980, o Conselho de Ministros, reunido em 22 de Novembro de 1979, resolveu promover, desde já, a aplicação das seguintes medidas, dirigidas especificamente ao aumento da propensão para investir, à contenção da inflação e à defesa do poder aquisitivo dos rendimentos do trabalho:
1.º O alargamento e flexibilidade global de aplicação dos limites à concessão de crédito pelo sistema bancário, especialmente quanto ao financiamento de projectos;
2.º A efectiva intensificação da atribuição das bonificações da taxa de juro, já permitida pela recente revisão do esquema e critérios para a sua concessão, com prioridade para os sectores da agricultura e pescas e da habitação;
3.º A celebração dos acordos de reequilíbrio económico e financeiro cujas negociações estejam concluídas;
4.º A redução de um ponto da taxa de desconto do Banco Central e o reajustamento, em conformidade, das outras taxas de juro em vigor no mercado financeiro;
5.º A redução, para a ordem dos 0,5% por mês, da taxa de depreciação efectiva do escudo;
6.º O acompanhamento da evolução das negociações colectivas tendente a compatibilizar as actualizações salariais com os objectivos de redução da taxa de inflação, de preservação do poder aquisitivo dos salários e ainda com as efectivas possibilidades dos sectores e das empresas;
7.º O aceleramento dos trabalhos em curso com vista a permitir, durante o 1.º trimestre de 1980, o início da entrega de títulos em pagamento das indemnizações decorrentes de nacionalizações;
8.º O estudo da viabilidade e oportunidade da constituição de sociedades de investimento privadas;
9.º A recomposição do Conselho Nacional de Rendimentos e Preços, como importante instrumento de concertação entre parceiros sociais, no sentido da consecução dos objectivos programáticos a visar neste domínio.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.