Declaração DD7024, de 26 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 145, de 26.06.1980, Pág. 1463
  
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    Data:
      
        
          1980-06-26
        
      
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 179/80, de 3 de Junho, referente à integração de adidos na Administração Local.
  
  Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o 
Decreto-Lei 179/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... far-se-á mediante listas nominativas 
aprovadas por despacho ...», deve ler-se: «... far-se-á por despacho ...» 
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/26/plain-208051.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/208051.dre.pdf .
    
  
 
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