Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7024, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 179/80, de 3 de Junho, referente à integração de adidos na Administração Local.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 179/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... far-se-á mediante listas nominativas aprovadas por despacho ...», deve ler-se: «... far-se-á por despacho ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/26/plain-208051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 179/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda