Declaração DD7024, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 145, de 26.06.1980, Pág. 1463
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Data:
1980-06-26
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 179/80, de 3 de Junho, referente à integração de adidos na Administração Local.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 179/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... far-se-á mediante listas nominativas
aprovadas por despacho ...», deve ler-se: «... far-se-á por despacho ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/26/plain-208051.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208051.dre.pdf .
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