Resolução 217/80, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 145/1980, Série I de 1980-06-26.
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Data:
1980-06-26
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Outubro de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 11 da Resolução n.º 167/79, de 30 de Maio (cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda.).
Resolução 217/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Maio de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda., e a sua transformação numa sociedade de capitais mistos.
Considerando que já foi recolhido um consenso generalizado sobre a proposta de contrato de viabilização apresentada oportunamente à instituição de crédito maior credora e que tal consenso aponta para a celebração do referido contrato:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Junho de 1980, resolveu, nos termos do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 31 de Outubro de 1980 o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/79, publicada no Diário da República, de 30 de Maio de 1979.
Esta prorrogação é concedida na condição do pagamento pontual das contribuições vincendas para a Previdência.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/26/plain-208044.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208044.dre.pdf .
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