Aviso 133/2003 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos consignados no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada no dia 24 de Outubro de 2002, publica-se uma alteração ao Regulamento de Construção do Loteamento Camarário de Nogueira do Cravo.
Assim, nos termos do n.º 2 do referido preceito legal, os interessados, querendo, devem dirigir, por escrito, as suas sugestões a esta Câmara Municipal, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da mencionada alteração no Diário da República.
29 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.
Alteração ao Regulamento de Construção do Loteamento Camarário de Nogueira do Cravo
CAPÍTULO II
Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Só terão acesso ao concurso os agregados familiares cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam os seguintes limites máximos, indexados aos valores da Remuneração Mínima Mensal (RMM):
Composição do agregado familiar ... Rendimento mensal
1 ... 1 RMM
2 ... 1,75 RMM
3 ... 2,25 RMM
4 ... 2,75 RMM
5 ... 3,50 RMM
6 ou mais ... 4,00 RMM
Artigo 11.º
O preço por metro quadrado será de 5 euros, sendo este actualizado anualmente no dia 1 de Janeiro, a partir do ano de 2004, com base na variação média anual da inflação, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, relativa ao mês de Outubro. O preço total da venda será pago integralmente no acto da escritura, salvo motivo de força maior reconhecido e aceite pela Câmara Municipal, caso em que será possível o pagamento em prestações mensais não acrescidas de juros, cujo número será fixado pela Câmara Municipal.