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Aviso 86/2003, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 86/2003 (2.ª série) - AP. - Em sua reunião ordinária de 30 de Outubro do corrente, e dando cumprimento ao disposto no artigo 94.º, n.º 2, e artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Alvito deliberou, por unanimidade, proceder à revisão do Plano Director Municipal, que daqui para a frente se menciona pelas letras PDM, com os seguintes fundamentos:

1 - Introdução. - O PDM de Alvito encontra-se aprovado desde a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/93, de 20 de Maio, e tem sido até ao momento presente o instrumento de ordenamento urbanístico que permitiu ao município gerir todo o território concelhio numa perspectiva global, embora existam outros planos complementares, de nível inferior para áreas específicas do território, como seja, por exemplo, o Plano de Urbanização da Vila de Alvito.

A elaboração de um plano director municipal visa estabelecer um modelo de estrutura espacial de todo o território concelhio, com base numa realidade existente, num determinado momento, constituindo uma afirmação da vontade municipal em dar resposta a todo um conjunto de problemas que afectam o desenvolvimento do seu município e o bem-estar das populações, numa perspectiva de futuro, tendo em conta uma série de factores locais e regionais que condicionam a gestão do território. O PDM constitui, assim, um documento que, para além de estabelecer um modelo de estrutura espacial, incorpora também uma estratégia de desenvolvimento local.

Tendo decorrido mais de nove anos sobre a data de elaboração do actual PDM, é possível hoje avaliar da justeza das suas propostas e insuficiências face a um contexto social, económico em constante evolução e de difícil previsão, facto que justifica uma atitude de permanente actualização e correcção das propostas inicialmente apontadas baseadas em cenários de desenvolvimento, que na época, foi possível elaborar.

A consciência desta necessidade encontra-se claramente expressa no texto da própria lei (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), que considera obrigatória a revisão do Plano Director Municipal decorrido que seja o prazo de 10 anos após a sua entrada em vigor ou após a sua última revisão.

É nesta perspectiva que se enquadra a proposta de revisão do PDM, considerando, quer o facto de estar a terminar o seu prazo de vigência quer pelo motivo das realidades a nível local e regional, terem sofrido alterações significativas que justificam a necessidade de uma nova estratégia de intervenção, de forma a que o novo PDM possa constituir um verdadeiro instrumento de gestão do território, tendo em conta as novas realidades num quadro legal que, entretanto, foi estabelecido.

2 - Pressupostos. - O concelho de Alvito teve, nestes últimos 10 anos, uma evolução que de certa forma contraria a verificada no Baixo Alentejo, já que em termos demográficos, se verificou um ligeiro aumento da população residente - a dinâmica da população foi de 1,43% entre 1991 e 2001, assim como a dinâmica das famílias que apresenta um acréscimo de 3,36%. No que diz respeito à habitação também se verificou no mesmo período, um aumento do número de alojamentos (4,06%) e do número de construção de edifícios (4,16%).

Para além destes indicadores, que revelam uma tendência de desenvolvimento com algum significado num concelho com apenas 2688 habitantes distribuídos por duas freguesias e dois centros urbanos, destacam-se alguns empreendimentos de carácter regional com impacte no território municipal que obrigam à sua avaliação no quadro da revisão do PDM:

a) A concretização do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, em particular a construção da sua albufeira principal, Alqueva, desencadeou grandes expectativas nas populações e nos agentes económicos, que vêem neste empreendimento a oportunidade de desenvolvimento de uma região pouco competitiva e em perda continuada de população.

O sistema global de rega de Alqueva, que beneficiará uma área aproximada de 110 000 há, terá como principal vantagem no concelho de Alvito a criação de uma zona de regadio com uma área com cerca de 4360 ha com reflexos profundos na agricultura tradicional.

O regadio vai permitir, não só, intensificar a actividade agrícola, como também proporcionar a introdução de uma variedade de culturas como por exemplo nas fileiras hortícolas e frutícolas podendo vir a gerar valores acrescentados em termos de rendimento aos agricultores. Esta transformação cultural irá obrigar os agricultores alentejanos, habituados desde sempre a uma prática de uma agricultura tradicional de sequeiro, a um esforço de formação técnica, de aumento da sua capacidade associativa e de incremento de novos circuitos de comercialização, condições indispensáveis para o aumento de competitividade da região.

Paralelamente às transformações no sector agrícola são esperadas alterações ao nível das infra-estruturas de transporte, na procura de terrenos para a implantação da indústria transformadora e logística, e numa série de serviços de apoio, que justificam uma nova atitude face ao planeamento do concelho, de forma a permitir aproveitar e dar resposta às potencialidades que este empreendimento vem proporcionar;

b) A localização de Terminal Internacional de Contentores no porto de Sines e a perspectiva de localização de diversas indústrias em Sines terá forçosamente um impacto no interior do Alentejo que o concelho de Alvito, à sua escala, deverá aproveitar. De facto, o porto de Sines configura-se, cada vez mais, como uma importante porta de exportação, quer de produtos nacionais quer da Estremadura espanhola, o que obrigará ao melhoramento das redes viárias de ligação daquele porto a Espanha, passando por Beja, aumentando a importância do IP 8 e da via regional (EN 258).

O melhoramento das acessibilidades inter-regionais constitui um importante factor de desenvolvimento do concelho, permitindo ligações mais fáceis e rápidas aos centros urbanos mais dinâmicos da região do País e de Espanha e, assim, reduzir os efeitos negativos da sua marginalização sócio/geográfica;

c) A decisão do Governo em dotar a Base Aérea de Beja com infra-estruturas para fins civis e comerciais mantendo, embora, paralelamente a componente militar poderá induzir um crescimento económico em Beja, capital do Baixo Alentejo, aumentando a sua área de influência e poder atractivo em relação aos aglomerados urbanos da região e, em particular no concelho de Alvito. De facto a transformação da Base Aérea de Beja poderá ter reflexos positivos no concelho devido ao aumento da acessibilidade, no turismo e nas trocas económicas;

d) O turismo. - As boas condições ambientais, os recursos naturais, o rico património edificado, o artesanato, as boas condições para o exercício da caça e da pesca e a gastronomia, são factores potenciais existentes na região e no concelho e que constituem excelentes condições para o desenvolvimento do turismo. A adaptação relativamente recente, de algumas estruturas patrimoniais, estabelecimentos hoteleiros de qualidade como, por exemplo, o Castelo de Alvito, tem contribuído para fidelizar turistas que, cada vez mais, se sentem atraídos pelas regiões do interior, em contraponto aos modelos de desenvolvimento localizados no litoral.

É hoje geralmente aceite que o desenvolvimento turístico de interior deve evidenciar uma forte relação de dependência relativamente aos recursos naturais, pelo que se deverá optar pela vertente turística sustentável apoiada num sistema de regras de gestão de recursos ambientais de modo a evitar a degradação e a delapidação do equilíbrio ambiental.

O aproveitamento das albufeiras existentes, para fins recreativos e turísticos, pode e deve constituir uma componente a considerar no desenvolvimento turístico do concelho. Neste aspecto não é negligenciável as possibilidades de desenvolvimento turístico que se abrem com a construção da albufeira de Alqueva com 250 km2 de superfície e cerca de 440 ilhas, para além do aproveitamento para fins de recreio, lazer e hotelaria, das albufeiras de Alvito e de Odivelas que se localizam na periferia do concelho;

e) A par dos empreendimentos, que ao longo destes 10 anos se foram desenvolvendo a nível regional, existem a nível concelhio um conjunto de preocupações e de problemas que se colocam à gestão municipal e que já não encontram resposta adequada no actual PDM. De entre eles destaca-se a necessidade de redimensionar os equipamentos colectivos, avaliar as redes de infra-estruturas, ajustar os perímetros urbanos e as categorias de espaços às novas actividades, construções e loteamentos urbanos, definir, com rigor, a estrutura ecológica municipal propondo a introdução dos acertos considerados pertinentes na delimitação da REN e aperfeiçoar o regulamento do plano de acordo com o actual quadro legal.

Em síntese, e considerando as transformações que ocorreram a nível regional, com destaque para o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva e a transformação cultural a ele associada, a localização do Terminal Internacional de Contentores de Sines, a transformação da Base Aérea de Beja, o melhoramento progressivo das vias de comunicação e o desenvolvimento crescente do turismo de interior em contraponto com a ocupação no litoral, torna-se imperativo equacionar o desenvolvimento do concelho de Alvito no quadro mais geral de desenvolvimento regional em curso e naturalmente na revisão do seu Plano Director Municipal.

Por outro lado, e a nível concelhio, verifica-se a necessidade de corrigir estratégias e os correspondentes modelos espaciais em consequência do novo enquadramento regional, com o objectivo de incrementar o desenvolvimento do concelho, fixando actividades e população, melhorando as redes de infra-estruturas, de equipamentos e a oferta de habitação, num quadro de salvaguarda dos valores patrimoniais existentes e no respeito dos aspectos ambientais, de forma a contribuir de forma sustentada para a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes.

O prazo da elaboração para a conclusão da respectiva revisão vai até três anos.

3 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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