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Edital 3/2003, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 3/2003 (2.ª série). - Referência CD-AQ-36-DRH/2002. - A Doutora Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré, professora catedrática e reitora da Universidade de Aveiro, no uso da competência que lhe foi conferida pelo n.º 2 do artigo 15.º e pela alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Julho, e pela alínea g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, publicados em anexo ao Despacho Normativo 52/89, de 21 de Junho, faz saber, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, que é aberto concurso documental, pelo prazo de 20 dias contados a partir do dia imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário para o Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro.

1 - Requisitos de admissão - só serão admitidos os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Ensino Básico - 1.º Ciclo, ou curso superior equivalente, com informação final mínima de Bom;

b) Experiência profissional na área da docência.

2 - Método de selecção - avaliação curricular, na qual se ponderarão o currículo académico, científico e profissional e respectivo porta-fólio.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa, sito no Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

3.1 - Do requerimento de admissão ao concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos susceptíveis de apreciação do seu mérito e ou que possam constituir motivo de preferência legal;

d) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República;

e) Data e assinatura.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

4.1 - Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas na alínea a) do n.º 1 do presente edital, do qual constem as classificações obtidas em cada disciplina do curso;

4.2 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a formação académica, a actividade científica e a experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que se candidata e sua duração, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

4.3 - Porta-fólio ilustrativo dos aspectos mencionados no número anterior.

5 - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 13.º do ECDU, a seriar os candidatos de acordo com os requisitos referenciados no n.º 2 do edital, sendo dada preferência aos candidatos com formação académica e científica e experiência profissional na área da didáctica das ciências.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Dezembro de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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