Despacho 138/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na licenciada Maria Leonor Paraíso Romão, subdirectora-geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento, a Direcção de Serviços de Identificação Criminal e a Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional;
b) Gerir, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), os regimes de prestação de trabalho;
c) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados;
d) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
e) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre a identificação criminal;
f) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;
g) Transmitir aos serviços intermediários de identificação criminal, referidos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro, as instruções de ordem interna relativas à recepção de documentos e ao controlo de dados;
h) Autorizar a revenda, nas condições legalmente estabelecidas, dos impressos exclusivos dos serviços de identificação criminal a preencher pelo público.
2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.
17 de Dezembro de 2002. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.