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Despacho 138/2003, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 138/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na licenciada Maria Leonor Paraíso Romão, subdirectora-geral da Administração da Justiça, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Superintender a Direcção de Serviços de Conservação e Equipamento, a Direcção de Serviços de Identificação Criminal e a Direcção de Serviços Jurídicos e de Cooperação Judiciária Internacional;

b) Gerir, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), os regimes de prestação de trabalho;

c) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), a prestação de trabalho extraordinário, em dias de descanso e feriados;

d) Autorizar, no âmbito dos serviços referidos na alínea a), deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

e) Limitar o conteúdo ou recusar a emissão de certificado do registo criminal para fim não previsto na lei, se o requerente não justificar a necessidade de acesso à informação sobre a identificação criminal;

f) Decidir sobre as reclamações respeitantes ao acesso à informação em matéria de identificação criminal e seu conteúdo;

g) Transmitir aos serviços intermediários de identificação criminal, referidos no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 381/98, de 27 de Novembro, as instruções de ordem interna relativas à recepção de documentos e ao controlo de dados;

h) Autorizar a revenda, nas condições legalmente estabelecidas, dos impressos exclusivos dos serviços de identificação criminal a preencher pelo público.

2 - Este despacho produz efeitos desde a presente data.

17 de Dezembro de 2002. - O Director-Geral, Pedro Gonsalves Mourão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 381/98 - Ministério da Justiça

    Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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