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Despacho 4507/2007, de 13 de Março

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Sumário

Determina que os cargos de presidente e de vice-presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., sejam equiparados para efeitos remuneratórios a presidente e a vice-presidente do conselho de administração de empresa pública, grupo B, nível 2.

Texto do documento

Despacho 4507/2007

Considerando que o n.º 4 do artigo 25.º da Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, permite que logo após a sua entrada em vigor sejam nomeados os titulares dos cargos de direcção superior da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.);

Considerando que o n.º 2 do artigo 25.º da lei quadro dos institutos públicos, Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, prevê a possibilidade de vir a ser estabelecido através de diploma próprio, ainda não publicado, um regime remuneratório diferenciado para os titulares dos cargos de direcção superior de institutos públicos, tomando em consideração os sectores de actividade e a complexidade da gestão;

Considerando que se justifica plenamente que os titulares de cargos de direcção superior da ANQ, I. P., sejam equiparados a gestores públicos face ao elevado grau de complexidade de que se revestirá a gestão daquela Agência:

Determina-se que os cargos de presidente e de vice-presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., sejam equiparados, para efeitos remuneratórios, a presidente e a vice-presidente do conselho de administração de empresa pública, grupo B, nível 2.

26 de Janeiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/13/plain-207995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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