Despacho 4489/2007, de 13 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 51, de 13.03.2007, Pág. 6717
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Data:
2007-03-13
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Não atribui a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, aos cidadãos constantes do presente despacho.
Despacho 4489/2007
Nos termos do disposto no artigo 25.º do
Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do
despacho 13 624/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
António dos Santos Silva, ex-soldado.
Arlindo Martins, ex-soldado.
Armando de Jesus Barros, primeiro-marinheiro.
Diamantino Carreira Eugénio, ex-soldado.
Hermínio Durão Bojaca, ex-primeiro-cabo.
Jacinto Ferreira Gonçalves, ex-tenente.
Manuel José Barros Sousa, ex-furriel miliciano.
Maria Odete Godinho de Rodrigues Carvalho, na qualidade de viúva de Manuel Rodrigues Carvalho, ex-tenente-coronel.
Serifo Jau, ex-soldado.
Vasco Domingos Mendes, ex-primeiro-cabo.
Vítor Manuel Soares dos Santos, ex-soldado.
8 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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