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Aviso 4714-A/2007, de 12 de Março

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Sumário

Publica em anexo o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Portalegre-Guarda (lote 5) relativas ao concelho da Covilhã.

Texto do documento

Aviso 4714-A/2007

Na sequência do aviso da Direcção-Geral da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, suplemento, de 20 de Novembro de 1998, e em cumprimento do n.º 3 do despacho 107/98, de 1 de Julho, do Ministro da Economia (aviso 11 158-A/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998), publica-se em anexo o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Portalegre-Guarda (lote 5) relativas ao concelho da Covilhã.

O presente aviso rectifica e substitui, globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive, o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e os elementos referentes ao concelho da Covilhã publicados através do já referido aviso da Direcção-Geral da Energia.

26 de Fevereiro de 2007. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral,

Morais Sarmento.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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