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Portaria 343/80, de 23 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade do Minho a celebrar contratos plurianuais de obras e equipamento destinados aos Serviços Sociais da Universidade.

Texto do documento

Portaria 343/80

de 23 de Junho

O desenvolvimento da Universidade do Minho torna imprescindível o lançamento de infra-estruturas destinadas aos respectivos Serviços Sociais, primeiramente no núcleo de Braga, onde o actual número de alunos é muito mais elevado.

De modo a evitar despesas com adaptações e alugueres de utilização precária, é de toda a vantagem que essas instalações sejam construídas de raiz, as quais irão ainda servir, no que se refere ao armazenamento e abastecimento de géneros, vários refeitórios escolares de outros níveis de ensino do distrito de Braga e na dependência do Ministério da Educação e Ciência, de acordo com projecto aprovado pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 402/73, de 11 de Agosto.

Para que essas obras se possam executar programadamente em vários anos, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, torna-se necessário prever um plano plurianual de despesa, incluindo obras, equipamento e eventuais despesas com projectos, escalonado ao longo dos anos de 1980 a 1984.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º É autorizada a Universidade do Minho a celebrar contratos plurianuais de obras e equipamento destinados aos Serviços Sociais da Universidade.

2.º As verbas destinadas à satisfação dos encargos resultantes da execução dos contratos referidos neste diploma serão inscritas globalmente, não podendo, em cada ano, das verbas do Orçamento Geral do Estado, exceder as seguintes importâncias:

1980 - 1180000$00;

1981 - 25000000$00;

1982 - 16000000$00;

1983 - 15000000$00;

1984 - 12820000$00.

3.º As importâncias fixadas para o ano de 1981 e anos subsequentes poderão ser acrescidas dos saldos aprovados nos anos anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 9 de Junho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/23/plain-207962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-11 - Decreto-Lei 402/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria novas Universidades, Institutos Politécnicos e Escolas Normais Superiores, define o regime das suas comissões instaladoras e adopta providências destinadas a assegurarem o recrutamento e a formação do pessoal necessário para o início das respectivas actividades.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-18 - Portaria 980/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Revê os planos plurianuais de obras e equipamento destinados aos Serviços Sociais da Universidade do Minho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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