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Despacho 131/2003, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 131/2003 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 13 de Dezembro de 2002, sob proposta dos respectivos superiores hierárquicos e verificados os requisitos, foram autorizadas, nos termos da alínea e) do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, as reclassificações profissionais dos seguintes funcionários:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

16 de Dezembro de 2002. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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