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Decreto 140/79, de 26 de Dezembro

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Sumário

Altera a categoria do Consulado-Geral em Lubumbashi.

Texto do documento

Decreto 140/79

de 26 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Consulado-Geral em Lubumbashi passa a ter a categoria de consulado honorário.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/26/plain-207948.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207948.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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