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Resolução 361/79, de 26 de Dezembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objectivo de, no prazo de dez dias a contar da data da publicação da presente resolução, apreciar o projecto de estatuto apresentado pela Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines.

Texto do documento

Resolução 361/79

Considerando que o Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, ao criar a Administração do Porto de Sines, estabeleceu, como uma das atribuições da sua Comissão Instaladora, a de promover a elaboração e a apresentação ao Governo de uma proposta de diploma orgânico;

Considerando que o referido diploma orgânico envolve opções que devem ser adoptadas com a consciência perfeita das suas consequências:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:

Criar um grupo de trabalho com elementos designados pelos Ministérios das Finanças e do Plano, Administração Interna e Transportes e Comunicações, com o objectivo de, no prazo de dez dias a contar da data da publicação desta resolução, apreciar o projecto de estatuto apresentado pela Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines, e analisar na especialidade os seus aspectos susceptíveis de originar considerações discordantes, propondo ao Ministério dos Transportes e Comunicações um texto final que configure o consenso dos Ministérios interessados.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/26/plain-207947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 508/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Sines (APS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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