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Acórdão 23/83, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Declara a Inconstitucionalidade por violação do artigo 269.º, n.º 2 da Constituição (correspondente ao artigo 268.º, n.º 3, após revisão constitucional de 1982) do Decreto-Lei 413/78, de 20 de Dezembro. Recurso interposto pelo Ministério Público de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo. O Tribunal Constitucional acorda em negar provimento ao recurso, confirmando o acórdão recorrido, pois não pode ter-se por admissível que um Decreto-Lei venha rectroactivamente tentar sanar um acto administrativo ilegal já sujeito a impugnação contenciosa por parte de um cidadão por ele lesado nos seus direitos ou interesses legítimos. (Tem declaração de voto). (Processo n.º 20/83).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-16 - Acórdão 93/84 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 413/78, de 20 de Dezembro, enquanto norma retroactiva, por violação do princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da lei fundamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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