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Aviso 67/2003, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 67/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e da circular n.º 30/98, do DGRE, de 3 de Novembro de 1998, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola.

Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

31 de Outubro de 2002. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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