Aviso 65/2003, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Bela
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Fonte: Diário da República n.º 2/2003, Apêndice 2/2003, Série II de 2003-01-03.
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Data:
2003-01-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 65/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e Circular n.º 30/98-DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixa na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Agosto de 2002.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação, deste aviso, para reclamar nos termos do artigo 96 do citado diploma.
6 de Novembro de 2002. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Enedina Ramos Cardoso Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2079360.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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