Resolução 213-L/80, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 138/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-06-18.
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Data:
1980-06-18
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Aprova o contrato de modificação n.º 2 ao contrato celebrado entre a República Portuguesa e o Kreditanstalt für Wiedereufbau.
Resolução 213-L/80
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Junho de 1980, resolveu aprovar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49225, de 19 de Setembro de 1969, o contrato de modificação n.º 2 ao contrato celebrado entre a República Portuguesa e o Kreditanstalt für Wiederaufbau em 12 de Fevereiro de 1970.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-207932.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207932.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-09-04 -
Decreto-Lei
49225 -
Ministério do Ultramar
Autoriza o Ministro do Ultramar a outorgar em nome do Estado no contrato a celebrar com a firma adjudicatária Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., para a execução do empreendimento de Cabora Bassa, em Moçambique, em conformidade com a minuta anexa ao presente decreto-lei - Igualmente autoriza o mesmo Ministro a celebrar os acordos financeiros necessários à execução do referido empreendimento.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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