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Resolução 213-L/80, de 18 de Junho

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Sumário

Aprova o contrato de modificação n.º 2 ao contrato celebrado entre a República Portuguesa e o Kreditanstalt für Wiedereufbau.

Texto do documento

Resolução 213-L/80

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Junho de 1980, resolveu aprovar, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 49225, de 19 de Setembro de 1969, o contrato de modificação n.º 2 ao contrato celebrado entre a República Portuguesa e o Kreditanstalt für Wiederaufbau em 12 de Fevereiro de 1970.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-207932.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-04 - Decreto-Lei 49225 - Ministério do Ultramar

    Autoriza o Ministro do Ultramar a outorgar em nome do Estado no contrato a celebrar com a firma adjudicatária Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., para a execução do empreendimento de Cabora Bassa, em Moçambique, em conformidade com a minuta anexa ao presente decreto-lei - Igualmente autoriza o mesmo Ministro a celebrar os acordos financeiros necessários à execução do referido empreendimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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