Considerando o facto de a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, na execução do plano de abastecimento de água da povoação de Odivelas, ter ocupado a área de 1860 m2 do prédio n.º 42 do cadastro das obras de rega de Odivelas com a construção de dois poços destinados a fornecimento de água às populações;
Considerando que a área ocupada faz parte de uma courela da exploração agrícola de Francisco António Dias, que se encontra registada em nome de herdeiros de Manuel Parreira Carrapato;
Considerando que àquela área foram retiradas quaisquer possibilidades de rega;
Considerando que é ao Governo que compete a faculdade de determinar a exclusão do prédio ou parcelas englobadas em zonas beneficiadas pelas obras de fomento hidroagrícola, ou a suspensão, no todo ou em parte, do montante da taxa de rega e beneficiação que lhes respeitam;
Considerando que estão reunidas as condições de aplicação dos mecanismos previstos no n.º 11.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 46913, de 19 de Março de 1966:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1980, resolveu alterar o perímetro do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas, da área de 1860 m2 do prédio n.º 42 do cadastro daquelas obras, em que os poços destinados ao fornecimento de água às populações foram construídos.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco de Sá Carneiro.