Aviso 42/2003, de 3 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola Secundária de Severim de Faria
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Fonte: Diário da República n.º 2/2003, Apêndice 2/2003, Série II de 2003-01-03.
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Data:
2003-01-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 42/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz público que se encontram afixadas na sala de professores desta escola as listas de antiguidade do pessoal docente.
Os professores dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
20 de Novembro de 2002. - O Presidente do Conselho executivo, Carlos Jorge Pires Percheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2079249.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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