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Resolução 213-A/80, de 18 de Junho

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Sumário

Determina que os Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Indústria e Energia apresentem ao Conselho de Ministros propostas de adaptação da legislação existente, a fim de permitir a criação de empresas de capitais públicos que tornem possível a participação das autarquias locais em sectores ou actividades em que, como o da electricidade, tal se justificar.

Texto do documento

Resolução 213-A/80

O Conselho de Ministros, através de exposições do Ministro da Indústria e Energia e do Ministro da Administração Interna, analisou a posição das autarquias locais em relação aos problemas da distribuição de electricidade, designadamente a situação actual do processo de transferência das suas instalações eléctricas para a Electricidade de Portugal, E. P., a que vem sendo dada execução nos termos do Decreto-Lei 205-G/75, bem como as razões que têm obstado à conclusão desse processo e que têm tido tradução quer nas ressalvas apontadas pelas autarquias nos protocolos das transferências efectuadas, quer na discordância à integração por parte de outras, razões em geral ligadas ao não recebimento de compensações por essas transferências de património. Analisou também o Conselho os efeitos decorrentes do elevado volume das dívidas das autarquias locais à EDP por não pagamento da energia adquirida.

Sem prejuízo de se entender que há problemas que exigem solução imediata, como o das mencionadas dívidas, considera também o Conselho de Ministros ser necessário definir orientações que possibilitem, desde já, com a colaboração das autarquias locais, a criação de condições que permitam sanar a situação de certo modo conflitual existente com o Poder Local, no sentido de vir a tornar viável uma participação das autarquias locais na gestão empresarial do sector eléctrico nos aspectos ligados à distribuição, dado que aquelas são o melhor garante da defesa dos interesses das populações.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1980, resolveu:

1 - Pelos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Indústria e Energia serão apresentadas a Conselho propostas de adaptação da legislação existente quanto a empresas públicas, no sentido de permitir a criação de empresas de capitais públicos que tornem possível a participação das autarquias locais em sectores ou actividades em que, como o da electricidade, tal se justifique.

2 - Pelos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Indústria e Energia serão definidas condições que tornem viável, por um lado, o não alargamento das dívidas das autarquias locais à EDP e, por outro lado, a regularização da dívida existente.

3 - Pelo Ministério da Indústria e Energia será instruído o conselho de gerência da EDP no sentido de apresentar, no prazo de trinta dias, contados a partir da data da nomeação a que se refere o n.º 4, um projecto de alteração dos estatutos da EDP que, no quadro de participação das autarquias locais antes definido, contemple designadamente os seguintes pontos:

a) Alargamento do número de representantes das autarquias locais no conselho geral da empresa;

b) Criação de conselhos regionais para as actividades de distribuição, com participação das autarquias e com competências específicas equivalentes às estabelecidas para o conselho geral na actividade global da empresa;

c) Elementos para o conselho de gerência por parte das autarquias locais, em correspondência com a participação de capital público que venham a deter.

4 - Sem prejuízo da alteração estatutária da EDP antes referida para efeitos a breve prazo, deverão em seguida o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Indústria e Energia orientar o prosseguimento de estudos de evolução da orgânica empresarial actual no sentido de a fazer tender para fórmulas regionalmente mais descentralizadas, em que, com respeito da unidade global do sector nos aspectos essenciais, seja cometida às autarquias locais uma participação activa na gestão empresarial das actividades de distribuição.

5 - Para que a execução do mandato antes atribuído à responsabilidade do conselho de gerência da EDP seja já realizada com participação directa da representação das autarquias locais, será nomeado pelo Governo, para integrar aquele conselho de gerência, um delegado a indicar pelo Ministério da Administração Interna, ouvidas as autarquias locais cujas instalações eléctricas já foram transferidas para a EDP.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-207920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-16 - Decreto-Lei 205-G/75 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Declara nacionalizadas várias sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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