Edital 9/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Requalificação e Renovação Urbana de Paçô do Monte. - Dr. José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção:
Faz público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi deliberado por esta Câmara Municipal de Monção na sua reunião ordinária de 13 de Novembro de 2002, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor de Requalificação e Renovação Urbana de Paçô do Monte, de que se anexa a delimitação da área de intervenção em planta à escala 1:2000, sendo definido como prazo de conclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma legal, um ano a contar da aprovação do seu início, pelo que deverá estar concluído em Outubro de 2003, com a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
Subjacente à decisão da Câmara Municipal estão os seguintes fundamentos:
1) A existência de uma área urbana degradada e descaracterizada que importa reabilitar e requalificar no lugar de Paçô do Monte, na freguesia de Merufe, pretendendo-se executar operações de reabilitação urbana dessa zona, a definir num Plano de Pormenor a elaborar pelo Gabinete Técnico Local;
2) Compete à Câmara Municipal desenvolver as acções conducentes à elaboração do referido Plano de Pormenor, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
3) É necessária a criação de condições que viabilizem a implementação do Plano em questão.
Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, por forma a que sejam formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a elaboração do plano, as quais devem ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Monção - Plano de Pormenor de Renovação Urbana de Lapela, Largo de Camões, 4950 Monção.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado nos jornais locais.
27 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.
(ver documento original)