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Edital 7/2003, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 7/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Renovação Urbana de Lapela. - Dr. José Emílio Pedreira Moreira, presidente da Câmara Municipal de Monção:

Faz público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, foi deliberado por esta Câmara Municipal de Monção na sua reunião ordinária de 13 de Novembro de 2002, iniciar a elaboração do Plano de Pormenor de Renovação Urbana de Lapela, de que se anexa a delimitação da área de intervenção em planta à escala 1:50, sendo definido como prazo de conclusão, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma legal, um ano a contar da aprovação do seu início, pelo que deverá estar concluído em Outubro de 2003, com a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Subjacente à decisão da Câmara Municipal estão os seguintes fundamentos:

1) A existência de uma área urbana degradada na freguesia de Lapela, pretendendo-se executar operações de renovação urbana dessa zona, a definir num plano de pormenor a elaborar pelo Gabinete Técnico Local;

2) Compete à Câmara Municipal desenvolver as acções conducentes à elaboração do referido plano de pormenor, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

3) É necessária a criação de condições que viabilizem a implementação do Plano em questão.

Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data da publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias, por forma a que sejam formuladas sugestões ou apresentadas informações sobre questões que sejam julgadas relevantes para a elaboração do plano, as quais devem ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Monção - Plano de Pormenor de Renovação Urbana de Lapela, Largo de Camões, 4950 Monção.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado nos jornais locais.

27 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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