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Edital 3/2003, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 3/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor - Joaquim António Ramos, presidente da Câmara Municipal de Azambuja:

Torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por deliberação de 19 de Setembro de 2002 a Câmara Municipal da Azambuja determinou a elaboração de um plano de pormenor com vista à implantação de um núcleo de desenvolvimento turístico para o prédio rústico denominado Quinta da Ferraria, descrito na Conservatória do Registo Predial da Azambuja sob o n.º 00761, da freguesia de Alcoentre, e inscrita na matriz predial rústica sob o artigo 1 da Secção AV-AV1, e omissa a parte urbana, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este edital que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida, elaboração essa que terá o prazo de oito meses.

A todos os interessados que desejem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, é fixado um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais devem ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Departamento de Urbanismo, sito na Travessa da Rainha, 7, 2050-343 Azambuja, ou através de carta registada.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

29 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Ramos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2079136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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