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Portaria 701/79, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente ao Instituto do Investimento Estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 701/79

de 24 de Dezembro

Atendendo à criação do IIE - Instituto do Investimento Estrangeiro e tornando-se necessário criar um cartão de identidade a utilizar por todo o pessoal deste Instituto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Económica e do Plano:

1 - Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente ao quadro deste Instituto, bem como o contratado e assalariado de carácter permanente.

2 - O cartão será de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha atravessando o canto superior esquerdo.

3 - A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos do Instituto, que o autenticará com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

4 - O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente recolhido sempre que o titular cesse o exercício de funções.

5 - Em caso de extravio, destruição e deterioração, será passada uma segunda via, do que se fará referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

Ministério da Coordenação Económica e do Plano, 6 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

(ver documento original) Nota. - No canto superior direito do cartão será colada a fotografia do funcionário.

O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/24/plain-207895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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