Declaração DD7012, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 295, de 24.12.1979, Pág. 3320
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Data:
1979-12-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 392/79, de 20 de Setembro, relativo à igualdade das mulheres e dos homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, o
Decreto-Lei 392/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, alínea b), onde se lê: «... qualquer pessoal, singular ou colectiva
...», deve ler-se: «... qualquer pessoa, singular ou colectiva ...»
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... imposta pela necessidade de corrigir uma
desigualdade enquanto valor social.», deve ler-se: «... imposta pela necessidade de corrigir uma desigualdade de facto, bem como as medidas que visam proteger a maternidade enquanto valor social.»
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «... da reclamação fundada em discrimnação.»,
deve ler-se: «... da reclamação fundada em discriminação».
No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê: «... direito à indemnização, ...», deve ler-se: «...
direito a indemnização, ...»
No artigo 15.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... providências legislativas
regulamentares e administrativas ...», deve ler-se: «... providências legislativas, regulamentares e administrativas ...»
No artigo 15.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... as remunerações que lhe
correspondem; ...», deve ler-se «... as remunerações que lhes correspondem; ...»
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê: « ...se impostos pela especificidade ...», deve
ler-se: «... se impostas pela especificidade ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Dezembro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/24/plain-207878.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207878.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-09-20 -
Decreto-Lei
392/79 -
Ministério do Trabalho
Garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego. Institui, junto do Ministério do Trabalho a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, definindo a sua composição, competências e funcionamento. Comete a fiscalização do disposto neste diploma a Inspecção do Trabalho e, fixa multas punitivas das violações nele contido.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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