Aviso DD2155/79, de 18 de Junho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [138], de 18.06.1979
-
Data:
1979-06-18
-
Secções desta página::
Torna público ter o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de adesão, por parte de Portugal, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR 1975).
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do secretário-geral daquela organização internacional, em 13 de Fevereiro de 1979, o instrumento de adesão, por parte de Portugal, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR 1975), aprovada para adesão pelo
Decreto 102/78, de 20 de Setembro.
2 - A referida Convenção entrará em vigor, para Portugal, em 13 de Agosto de 1979.
3 - Até 13 de Fevereiro de 1979 eram partes na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR 1975) os seguintes países:
Áustria, Bulgária, França, Malta, Suécia, Tunísia, Jugoslávia, Suíça, Finlândia, Hungria e República Democrática Alemã.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Maio de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/18/plain-20786.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20786.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/20786/aviso-DD2155-79-de-18-de-junho