Acórdão 21/83, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 01.02.1984, Pág. 998
- Data: 1984-02-01
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Sumário
AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 101, NUMERO 1 DA LEI 28/82 DE 15/11. RECURSO INTERPOSTO PELO CDS PARA QUE SE REVOGUE O DESPACHO DO JUIZ DO TRIBUNAL DA COMARCA DE MARCO DE CANAVEZES, PROFERIDO NO PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DAQUELE CONCELHO QUE JULGOU ELEGÍVEIS TODOS OS CANDIDATOS CONSTANTES DAS LISTAS APRESENTADAS. PRETENDE EXCLUIR A LISTA DE COLIGACAO PSD/PS, FUNDAMENTANDO O PEDIDO NO FACTO DESTA LISTA NAO TER SIDO ANUNCIADA PUBLICAMENTE ATE AO INÍCIO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS. O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NAO TOMA CONHECIMENTO DO RECURSO VISTO QUE O RECORRENTE NAO FEZ PROVA DA DATA DA AFIXAÇÃO DAS LISTAS ADMITIDAS AO SUFRÁGIO. ( TEM DECLARAÇÃO DE VOTO ). PROCESSO NUMERO 104/83.
Aviso
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