Aviso (extracto) n.º 13 693/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos adjuntos deste Serviço de Finanças do Fundão as competências que a seguir se indicam:
Chefia das secções:
1.ª Secção, Património e Pessoal - adjunto Rogério Augusto Torçolo da Silva;
2.ª Secção, Rendimento e Despesa - adjunto Francisco Manuel Tonelo Crespo;
3.ª Secção, Justiça Tributária e Contencioso - adjunto Fernando dos Santos Rodrigues.
1 - Competências de carácter geral:
1.1 - Tomar as providências necessárias e exercer a adequada acção formativa de modo a um eficaz, cordial e pronto atendimento dos utentes dos diversos serviços;
1.2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários de cada uma das respectivas secções;
1.3 - Exarar os despachos de registo de autuação dos processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;
1.4 - Assinar os mandados de notificações a efectuar por via postal;
1.5 - Despachar e distribuir o expediente, incluindo pedidos de certidões;
1.6 - Controlar e verificar os serviços, de forma a serem respeitados os prazos de execução;
1.7 - Informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão do chefe do serviço;
1.8 - Submeter ao parecer do chefe do serviço quaisquer petições ou exposições a submeter à apreciação das instâncias superiores da DGCI;
1.9 - Assinar a correspondência expedida para entidades até ao nível de Serviço Local de Finanças;
1.10 - Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas secções;
1.11 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo da secção;
1.12 - Organizar e conservar o arquivo, respeitante a todo o expediente adstrito a cada secção.
2 - De carácter específico:
2.1 - No adjunto Rogério Augusto Torçolo da Silva:
a) Resolver as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos dos artigos 32.º do Código da Contribuição Autárquica e 269.º do CCPIIA;
b) Resolver os processos de inquilinato, de isenção de contribuição autárquica, de avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e avaliações nos termos do CCPIIA;
c) Conferir e assinar as liquidações do imposto municipal de sisa;
d) Praticar os actos respeitantes a avaliação nos termos do Código da Contribuição Predial, incluindo a elaboração das folhas de salários e transportes dos louvados;
e) Instruir e informar quaisquer petições, exposições e reclamações;
f) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal;
g) Promover a requisição de impressos e a sua organização;
h) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do chefe do serviço e dos demais adjuntos.
2.2 - No adjunto Francisco Manuel Tonelo Crespo:
a) Organizar os processos dos sujeitos passivos relacionados com IVA/IRS/IRC;
b) Instruir e informar quaisquer petições, exposições e reclamações;
c) Informar recursos hierárquicos sobre matéria tributável;
d) Orientar e controlar a recepção e visualização das declarações de IR, bem como a recolha das mesmas no sistema informático;
e) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de isenção à concessão de dísticos especiais do imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulação e de camionagem;
f) Proceder às rectificações das declarações de IVA, nos termos do artigo 82.º do Código respectivo;
g) Promover a conferência da receita eventual, das operações de tesouraria e do arquivamento dos respectivos documentos;
h) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o número fiscal de contribuinte;
i) A chefia do serviço local, nas minhas ausências ou impedimentos.
2.3 - No adjunto Fernando dos Santos Rodrigues:
a) Ordenar a instauração dos processos de reclamação graciosa, execução fiscal e outros (embargos, oposição, impugnação, anulação da venda, reclamação de créditos) e praticar as diligências necessárias à sua tramitação, até:
À proposta da decisão, nos processos de reclamação graciosa;
Ao envio dos processos de impugnação à DF/Tribunal;
À fixação de coima quando os processos de contra-ordenação forem da competência do chefe do serviço;
À marcação da venda em processos de execução fiscal;
b) Controlar o serviço externo de justiça fiscal;
c) Promover o reembolso dos impostos anulados em processos de reclamação;
d) A chefia do serviço local, na ausência simultânea do chefe do serviço e do adjunto Francisco Manuel Tonelo Crespo.
3 - As delegações de competências referidas nos n.os 1 e 2 não prejudicam a avocação pela chefia, sem restrições, sempre que tal se entenda necessário.
4 - Sempre que qualquer adjunto intervenha por delegação de competências, deverá utilizar a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Chefe de Finanças-Adjunto".
5 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados.
29 de Novembro de 2002. - O Chefe do Serviço de Finanças do Fundão, em substituição, João Alberto Veiga Freire.