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Aviso 185/2002/M, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 185/2002/M (2.ª série). - Por despacho do Secretário Regional de Educação de 1 de Outubro de 2001, foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento em regime de acumulação ao professor e Escola abaixo mencionados:

Paulo Tarsício Rodrigues Alves - quatro horas semanais, para leccionar a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, com início a 1 de Outubro de 2001 e termo a 31 de Julho de 2002, na Escola Básica de Santo António.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 1 de Outubro de 2001, foi autorizada a celebração de contratos administrativos de provimento em regime de acumulação aos professores abaixo mencionados do Conservatório - Escola Profissional das Artes - Madeira, com início a 1 de Outubro de 2001 e termo a 30 de Junho de 2002:

Duarte Nuno Caires Basílio - oito horas semanais, para leccionar a disciplina de Educação Musical.

Jorge António Camacho Borges, oito horas semanais, para leccionar a disciplina de Piano/Jazz.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 3 de Janeiro de 2002, foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, em regime de acumulação, ao professor abaixo mencionado do Conservatório - Escola Profissional das Artes - Madeira, com início a 3 de Janeiro de 2002 e termo a 30 de Junho de 2002:

João Maurício Tavares Quintal - nove horas semanais, para leccionar a disciplina de Sopros.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 1 de Setembro de 2001, foi autorizada a celebração de contratos administrativos de provimento em regime de acumulação aos professores abaixo mencionados do Gabinete Coordenador de Educação Artística, com início a 1 de Setembro de 2001 e termo a 31 de Julho de 2002:

Francisco José de Carvalho Rôlo - sete horas semanais, para leccionar a disciplina de Trombone.

Luís Miguel Martins Massano - quinze horas semanais, para leccionar a disciplina de Trompete.

Zélia Maria Ferreira Gomes - dezassete horas semanais, para leccionar a disciplina de Canto Coral.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 1 de Outubro de 2001, foi autorizada a celebração de contratos administrativos de provimento em regime de acumulação aos professores abaixo mencionados do Gabinete Coordenador de Educação Artística, com início a 1 de Outubro de 2001 e termo a 30 de Junho de 2002:

Maria Natalina Faria Cristóvão Santos - seis horas semanais, para leccionar a disciplina de Atelier Musical Infantil.

Nélia Teresa Gomes - treze horas semanais, para leccionar a disciplina de Expressão Plástica.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 1 de Setembro de 2001, foi autorizada a celebração de um contrato administrativo de provimento em regime de acumulação ao professor abaixo mencionado do Gabinete Coordenador de Educação Artística, com início a 1 de Setembro de 2001 e termo a 31 de Julho de 2002:

Eduardo Luís Martins Fernandes - quinze horas semanais, para leccionar a disciplina de Percussão.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 4 de Janeiro de 2002, foi autorizada a celebração de um contrato administrativo de provimento em regime de acumulação ao professor abaixo mencionado do Gabinete Coordenador de Educação Artística, com início a 4 de Janeiro de 2002 e termo a 31 de Julho de 2002:

Manuel Fernando Cardoso Teixeira - quinze horas semanais, para leccionar a disciplina de Trompete.

Por despacho do Secretário Regional de Educação de 1 de Outubro de 2001, foi autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento em regime de acumulação ao professor e Escola abaixo mencionados:

José Luís Coelho Santos, doze horas semanais, para leccionar o 12.º grupo B, com início a 1 de Outubro de 2001 e termo a 31 de Julho de 2002, na Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de São Roque.

(Não são devidos emolumentos.)

9 de Dezembro de 2002. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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