Despacho 27 268/2002 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 60/02, de 10 de Julho, aprovado o seguinte:
O presente despacho altera os seguintes despachos:
Despacho 16 330/98 (2.ª série) (reestruturação do mestrado em Ciências da Educação, na área de especialização em Psicologia da Educação);
Despacho 16 331/98 (2.ª série) (criação do curso de mestrado em Ciências da Educação, na área de especialização em Educação e Modernidade);
Despacho 16 332/98 (2.ª série) (criação do curso de mestrado em Ciências da Educação, na área de especialização em Educação de Adultos e Intervenção Comunitária);
Despacho 1633/98 (2.ª série) (criação do curso de mestrado em Ciências da Educação, na área de especialização em Educação Especial).
O artigo 3.º (habilitações de acesso) nestes despachos é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
1 - São admitidos à matrícula no curso os titulares da licenciatura em Ciências da Educação com classificação inferior a 14 valores.
2 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos licenciados em Ciências da Educação com classificação inferior a 14 valores desde que o seu currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados pela análise aprofundada do currículo, o conselho científico poderá admitir à matrícula no curso titulares de outras licenciaturas que demonstrem uma adequada preparação científica de base.
2 de Dezembro de 2002. - Pelo Reitor, em exercício, (Assinatura ilegível.)