Despacho 27 266/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 72/2002, de 10 de Julho, o mestrado em Ciências da Visão, criado pelo despacho 8/94 - Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1994, sofre algumas alterações, nomeadamente os artigos 5.º, 9.º e 10.º e o anexo, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5.º
Habilitações de acesso
a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de mestrado em Ciências da Visão os licenciados em Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Bioquímica, Farmácia, Física, Engenharia Física, Engenharia Química e Engenharia Bioquímica.
b) O conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas na alínea anterior tenham uma classificação inferior a 14 valores.
Artigo 9.º
Avaliação
Os alunos serão submetidos a provas de avaliação teórica em número igual ao dos módulos de ensino descritos no anexo e a provas teórico-práticas em número igual ao dos módulos de seminários descritos no anexo. A classificação final da parte escolar do curso será determinada com base na classificação obtida em cada um dos módulos, ponderada em função das respectivas unidades de crédito.
Artigo 10.º
Propinas
O valor anual das propinas é fixado em Euro 1250.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
Disciplinas ... Unidades de crédito
1.º ano
1.º semestre
Módulo de Ensino 1 (ME1):
Anatomia Funcional ... 2
Biologia do Envelhecimento ... 2
Medicina Molecular ... 2
Neurobiologia da Visão ... 2
Imunologia e Infecção ... 2
Módulos seminários:
MS1 ... 1
MS2 ... 1
2.º semestre
Módulo de Ensino 2 (ME2):
Análise e Processamento de Imagem ... 2
Psicofisiologia da Visão ... 2
Bioengenharia e Instrumentação ... 2
Módulos seminários:
MS3 ... 1
MS41
2.º ano
Módulos seminários:
MS5 ... 2
MS6 ... 2
MS7 ... 2
MS8 ... 2
Módulos obrigatórios:
ME1, ME2, MS1, MS2, MS3, MS4;
Opção 1: MS5 ou MS6 e MS7 + MS8;
Opção 2: MS7 ou MS8 e MS5 + MS6.
É necessária a aprovação a um mínimo de 22 unidades de crédito para a conclusão da parte escolar do mestrado. A obtenção do grau de mestre obriga à aprovação na parte escolar do mestrado, aprovação a 28 unidades de crédito e apresentação e defesa de uma dissertação original."
2 de Dezembro de 2002. - Pelo Reitor, em exercício, (Assinatura ilegível.)