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Despacho 27266/2002, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 27 266/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e pela deliberação do senado n.º 72/2002, de 10 de Julho, o mestrado em Ciências da Visão, criado pelo despacho 8/94 - Serviços Académicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1994, sofre algumas alterações, nomeadamente os artigos 5.º, 9.º e 10.º e o anexo, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º

Habilitações de acesso

a) Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso de mestrado em Ciências da Visão os licenciados em Medicina, Medicina Veterinária, Biologia, Bioquímica, Farmácia, Física, Engenharia Física, Engenharia Química e Engenharia Bioquímica.

b) O conselho científico poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas na alínea anterior tenham uma classificação inferior a 14 valores.

Artigo 9.º

Avaliação

Os alunos serão submetidos a provas de avaliação teórica em número igual ao dos módulos de ensino descritos no anexo e a provas teórico-práticas em número igual ao dos módulos de seminários descritos no anexo. A classificação final da parte escolar do curso será determinada com base na classificação obtida em cada um dos módulos, ponderada em função das respectivas unidades de crédito.

Artigo 10.º

Propinas

O valor anual das propinas é fixado em Euro 1250.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Disciplinas ... Unidades de crédito

1.º ano

1.º semestre

Módulo de Ensino 1 (ME1):

Anatomia Funcional ... 2

Biologia do Envelhecimento ... 2

Medicina Molecular ... 2

Neurobiologia da Visão ... 2

Imunologia e Infecção ... 2

Módulos seminários:

MS1 ... 1

MS2 ... 1

2.º semestre

Módulo de Ensino 2 (ME2):

Análise e Processamento de Imagem ... 2

Psicofisiologia da Visão ... 2

Bioengenharia e Instrumentação ... 2

Módulos seminários:

MS3 ... 1

MS41

2.º ano

Módulos seminários:

MS5 ... 2

MS6 ... 2

MS7 ... 2

MS8 ... 2

Módulos obrigatórios:

ME1, ME2, MS1, MS2, MS3, MS4;

Opção 1: MS5 ou MS6 e MS7 + MS8;

Opção 2: MS7 ou MS8 e MS5 + MS6.

É necessária a aprovação a um mínimo de 22 unidades de crédito para a conclusão da parte escolar do mestrado. A obtenção do grau de mestre obriga à aprovação na parte escolar do mestrado, aprovação a 28 unidades de crédito e apresentação e defesa de uma dissertação original."

2 de Dezembro de 2002. - Pelo Reitor, em exercício, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2078380.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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