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Decreto-lei 502-F/79, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera a cor do equipamento de campo dos mestres e guardas florestais.

Texto do documento

Decreto-Lei 502-F/79

de 22 de Dezembro

Considerando a necessidade de alterar a cor do equipamento de campo dos mestres e guardas florestais de verde-escuro para castanho, dado o seu carácter mais funcional e adequado ao meio onde o trabalho de desenvolve:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 390/79, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O Estado suportará o encargo do equipamento de campo.

Constituirão o referido equipamento, de cor castanha, barrete, boné, dólman, calça, fato-macaco, samarra, camisola, camisa, gravata e botas.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim da Silva Lourenço.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/22/plain-207837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Decreto-Lei 390/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Estabelece disposições relativas ao uso obrigatório de fardamento de mestres e guardas florestais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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