A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 502-F/79, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a cor do equipamento de campo dos mestres e guardas florestais.

Texto do documento

Decreto-Lei 502-F/79

de 22 de Dezembro

Considerando a necessidade de alterar a cor do equipamento de campo dos mestres e guardas florestais de verde-escuro para castanho, dado o seu carácter mais funcional e adequado ao meio onde o trabalho de desenvolve:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 390/79, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º O Estado suportará o encargo do equipamento de campo.

Constituirão o referido equipamento, de cor castanha, barrete, boné, dólman, calça, fato-macaco, samarra, camisola, camisa, gravata e botas.

Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim da Silva Lourenço.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/22/plain-207837.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Decreto-Lei 390/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Estabelece disposições relativas ao uso obrigatório de fardamento de mestres e guardas florestais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda