A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 211/80, de 14 de Junho

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Sumário

Nomeia o engenheiro Emídio António da Assunção Feio Borges para vogal do conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P..

Texto do documento

Resolução 211/80

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Maio de 1980, resolveu, nos termos do artigo 9.º do Estatuto da Rodoviária Nacional, E. P., alterado pelo Decreto-Lei 30/77, de 20 de Janeiro, nomear o engenheiro Emídio António da Assunção Feio Borges para vogal do conselho de gerência da mencionada empresa pública.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/14/plain-207825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - Decreto-Lei 30/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto Lei nº 427-J/76, de 1 de Junho, que aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional, E.P..

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-03 - Acórdão 15/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DAS NORMAS DOS ARTIGOS 56, ALÍNEA D), E 58, NUMERO 2, ALÍNEA A), DA CONSTITUICAO, NA SUA VERSÃO ORIGINÁRIA, DAS NORMAS DO ESTATUTO DO PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 33/80, DE 13 DE MARCO, E DO ARTIGO 172, DO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 142/77, DE 9 DE ABRIL, NA MEDIDA EM QUE ELE ABRANGE O PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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