Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
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Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera o Decreto Lei nº 427-J/76, de 1 de Junho, que aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional, E.P..
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DAS NORMAS DOS ARTIGOS 56, ALÍNEA D), E 58, NUMERO 2, ALÍNEA A), DA CONSTITUICAO, NA SUA VERSÃO ORIGINÁRIA, DAS NORMAS DO ESTATUTO DO PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 33/80, DE 13 DE MARCO, E DO ARTIGO 172, DO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 142/77, DE 9 DE ABRIL, NA MEDIDA EM QUE ELE ABRANGE O PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DA (...)
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